EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCEÇÃO E RENOVAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

EDITAL Nº. 001/2024

O Centro de Treinamento Monte Horebe CNPJ 78.462.025/0001-02, com sede localizada na Rua Benedito Vieira Guimarães, 2500, Butieirinho, Itaperuçu/PR, mantenedora do Colégio Monte Horebe, inscrita sob o mesmo CNPJ e com sede no mesmo endereço da mantenedora, torna público Educação o Edital para o Processo de Aferição da Bolsa CEBAS destinado a estudantes dos Cursos Regulares da Básica, que possuam as condições previstas na Lei n° 12.101/2009, no Decreto nº 8.242/2014, na Portaria Normativa nº 15/2017 e neste Edital .

 

 

1 - DO PROCESSO DE AFERIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EM CONFORMIDADE COM A LEI 12.101/2009

1.1) A inscrição ao Processo de Aferição da Bolsa em conformidade com a Lei 12.101/2009 se fará pelo preenchimento do formulário denominado PROGRAMA DE CONCEÇÃO E REVALIDAÇÃO DE BOLSAS - PROCREB - (Anexo I) contendo questionário socioeconômico do grupo familiar em que o candidato está inserido e da entrega da documentação comprobatória relacionada no item 2 deste Edital.

1.2) O preenchimento do formulário e a entrega da documentação comprobatória devem ser feitos conforme orientação apresentada no item 3 deste Edital e são de inteira responsabilidade do Candidato ou de seu Responsável Legal.

 

 

2 - DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

2.1. Juntamente com o formulário denominado PROGRAMA DE CONCEÇÃO E REVALIDAÇÃO DE BOLSAS - PROCREB - (Anexo I), devem ser apresentados os seguintes documentos para comprovar a condição econômica do grupo familiar em que o candidato está inserido, a saber:

  • Cópia do CPF e RG dos pais do candidato ou de seus Responsáveis ​​Legais, se menor de 18 (dezoito) anos;
  • Cópia do CPF e RG do candidato, ou em caso de não possuir tais documentos, cópia da Certidão de Nascimento;
  • Comprovante de endereço do candidato com dados atuais (último mês);
  • Comprovante de Renda de todos os membros integrantes do Grupo Familiar em que o candidato está inserido;
    • Deverá ser apresentada a cópia da CTPS de cada membro do grupo familiar, ainda que sem anotação ou com contrato baixado;
    • No caso de algum membro do grupo familiar maior de 18 (dezoito) anos não possuir renda, deverá ser atendido e apresentar “DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RENDA” (Anexo II).
    • 3 (três) últimos holerites, em caso de contrato de trabalho ativo;
    • Em caso de trabalho informal, deverá ser preenchida e apresentada “DECLARAÇÃO DE SERVIÇO INFORMAL E SITUAÇÃO ECONÔMICA” (Anexo III).
    • Em caso de trabalho autônomo, deverá ser preenchida e apresentada “DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTONÔMO” (Anexo IV).
      • Declaração de Imposto de Renda, caso a pessoa seja obrigada a declarar;
  • Em caso de não estar obrigada a entrega de Declaração de Imposto de Renda, devem ser preenchidas e entregues “DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA” (Anexo V) e “DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO” (Anexo VI).
  • Outros documentos que comprovem a renda auferida pelo grupo familiar, tais como, extrato de pagamento de benefício previdenciário, rendimentos obtidos com atividade rural, rendimentos obtidos com investimentos financeiros, rendimentos obtidos com aluguéis, recebimento de pensão alimentícia, entre outros.

2.2. Entenda-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, com relação de dependência econômica entre si, todas moradoras em um mesmo domicílio.

2.3. Em caso de pais separados ou divorciados, havendo ou não guarda compartilhado, a renda familiar será analisada com base nos rendimentos do grupo familiar do genitor que possua a guarda ou com quem a criança/adolescente permanece a maior parte do tempo (guarda compartilhada), acrescida do valor pago pelo outro genitor a título de pensão alimentícia, sendo necessária a apresentação de Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio e sentença ou acordo referente à guarda do menor e pagamento da pensão.

2.4. Caso a Instituição entenda necessário, poderá solicitar outros documentos ou recusar documentos que estejam em desacordo com a Lei ou com o presente Edital.

2.5. O candidato e seus responsáveis ​​legais ficam cientes de que poderão ocorrer visitas domiciliares e/ou entrevistas técnicas para compor o processo de bolsas.

2.6. Toda a documentação apresentada tem caráter sigiloso e não será devolvida ao final do processo de seleção.

2.7 Comprovantes de Despesas

Contas de energia, água, aluguel, gastos com medicação de uso contínuo (caso haja) mercado e outros que julguem necessários.

Obs: Esse item é opcional, porém pode servir como complemento e justificativa para a decisão de concessão e renovação da bolsa de estudos.

 

 

3. DA QUANTIDADE DE BOLSAS E CRITÉRIOS PARA SUA CONCEÇÃO

3.1. Está previsto a concessão de bolsas, com base no alunado atual. Há ainda a possibilidade de o número de bolsas ser ampliado ou reduzido, a partir da elevação ou evasão do alunado. Será mantida meta 1/5, ou seja, serão concedidas bolsas de estudo que garantem 20% de gratuidade nos serviços educacionais mantidos pelo Centro de Treinamento Monte Horebe através da sua executora, o Colégio Monte Horebe.

Obs: Priorizar-se-á, a concessão de uma bolsa integral para cada 9 alunos pagantes, complementando com bolsas parciais (50%) para atingir o mínimo exigido na legislação vigente, onde o resultado seja no mínimo, 20% de gratuidade na totalidade dos serviços educacionais fornecidos por esta organização.

3.2. As Bolsas são destinadas aos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, períodos manhã e tarde, serão distribuídas conforme disponibilidade de vagas nas respectivas séries.

3.3 As Bolsas de 100% são destinadas aos candidatos que comprovem renda familiar bruta mensal per capita de até 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo (Anexo VII)

3.4. Quando necessário, as Bolsas de 100% poderão ser complementadas pelas Bolsas CEBAS 50%, caso o candidato não preencha os requisitos legais para a concessão das Bolsas de 100%, nos termos do artigo 13, §1º, inciso II da Lei nº 12.101/09.

3.5. As Bolsas CEBAS 50% serão concedidas em caráter complementar (art. 13, §1º, inciso II da Lei nº 12.101/09) e serão destinadas aos candidatos que comprovem renda familiar bruta mensal per capita de até 3 (três) empregos-mínimos (Anexo VIII).

3.6. Para aferição da Bolsa CEBAS 50%, o candidato deverá apresentar a mesma documentação constante do item 2.1, observados os prazos deste Edital.

3.7. O preenchimento dos requisitos legais, não garante ao pretendente a concessão de Bolsa, sendo estas limitadas a oferta da Escola, conforme item 3.1 e 3.2 deste Edital.

3.8. A concessão da Bolsa de estudos dependerá da disponibilidade de vagas e terá validade apenas para o ano letivo de 2025 devendo, ao final de cada período letivo, ser renovada.

3.9. Caso a demanda de Bolsas não seja atendida nos termos do item 3.1, para fins de cumprimento do artigo 13, inciso III da Lei nº 12.101/09, a Escola poderá, observar a disponibilidade de vagas em cada período, convocar os candidatos preteridos a vagas em outros períodos às Bolsas CEBAS, para preenchimento das vagas remanescentes.

 

 

4 – CANCELAMENTO DA BOLSA CEBAS:

4.1. O candidato perderá a Bolsa se deixar de efetivar a matrícula no prazo definido no item 5.5 deste Edital, ou a qualquer tempo, se comprovada a inidoneidade ou falsidade das informações prestadas, ou documentos apresentados pelo bolsista maior de 18 (dezoito) anos, ou por seu responsável legal, quando menor.

4.2. O candidato perderá a renovação da Bolsa se houver inadimplências e/ou pendências pedagógicas previamente apontadas pela coordenação e professor(a) do(a) candidato(a).

 

5 – PRAZOS:

5.1. O prazo para apresentação dos Requerimentos e da documentação começará em 01 de agosto de 2024 e terminará em 08 de agosto de 2024.

5.2. O Requerimento de Bolsa e toda a documentação deverão ser anexados via Link, entregue no ato da retirada do formulário, no prazo assinalado no item 5.1.

5.3. A documentação apresentada será analisada previamente por um Representante do Colégio Monte Horebe, planilhada e encaminhada para um assistente social, e, posteriormente, submetida a uma Comissão que analisará os pedidos e concederá as Bolsas conforme os critérios estabelecidos no item 3.

5.4. O prazo previsto para análise final da documentação e resultado dos requerimentos está previsto para 15 de agosto de 2024, podendo ser prorrogado conforme as necessidades da Instituição.

5.5. O prazo para matrícula dos candidatos que tiveram Bolsas concedidas para o ano de 2025 terá início em 01 de setembro de 2024 e término em 30 de setembro de 2024.

 

 

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. Todas as informações referentes ao processo de concessão de Bolsas (PROCREB) poderão ser obtidas pessoalmente na Secretaria do Colégio Monte Horebe, por e-mail, no endereço [email protected], ou através do telefone: (41) 3603-1175.

6.2. Não será aceito Requerimento preenchido incompleto ou faltando documentos.

 

Itaperuçu, 02 de julho de 2024.

 

 

Atenciosamente,

Equipe da Comissão de Bolsas de Estudo do Colégio Monte Horebe